sábado, novembro 21, 2009

Regra do Guarda Redes

Depois do polémico lance anulado injustamente à equipa branca, fica aqui formalizada a regra já anteriormente proposta (http://adolfodias.blogspot.com/2009/07/preparacao-da-nova-epoca.html)

Capítulo I
Artº1 Não é marcada falta quando o jogador que se encontre posicionado no meio campo adversário, receba a bola após esta ter tocado no solo, quando lançada pelo guarda redes da sua equipa.

3 contra-ataques:

Ze (do) Pipo Emzaghi disse...

Não concordo com este Artigo.
No meu entender, se a bola se encontrar em jogo, poderá ultrapassar o meio campo sem ser tocada por nenhum jogador.
Caso seja feito um lançamento de baliza, esta só poderá transpor a linha do meio campo se jogada com o pé

Carlos disse...

Em relação a isso distingo duas situações:

1) Quando o guarda-redes está a pôr a bola em jogo (depois de ter saído de jogo porque saiu do campo, por exemplo). Nesta situação a bola só entra em jogo depois de ter tocado noutro jogador que não aquele que repõe.

2)Quando a bola está em jogo (quando o guarda-redes fez uma defesa agarrando a bola, por exemplo). Nesta situação a bola nunca deixou de estar em jogo.

Na primeira situação acho que as regras estão bem como até aqui. Isto é, na reposição da bola em jogo o guarda-redes não pode fazê-la passar a linha do meio campo, com a mão ou com o pé, a não ser que toque noutro jogador antes de tocar no chão.

Quanto a esta situação, admito mudar de opinião no caso da reposição feita com o pé.

Na segunda situação o guarda-redes já pode lançar a bola com a mão ou passá-la com o pé para além do meio campo sem ter tocado anteriormente no chão.

Salmão disse...

Em futsal, o pontapé de baliza, nunca pode ser feito com o pé.